
Registro x Averbação
Você sabe qual a diferença entre atos de “averbação” e atos de “registro” no Registro de Imóveis?

Os atos de averbação são aqueles que anotam na matrícula do imóvel todas as modificações das características ou informações sobre a situação do imóvel, bem como das pessoas vinculadas a ele. Como exemplo, tem-se a mudança de estado civil do proprietário do bem, alteração no endereço do imóvel, existência de construção ou de demolição de edificação no terreno, qualificação completa do proprietário que não constou anteriormente na matrícula (como CPF, RG), etc.
Já os atos de registro atestam quem é o atual proprietário do imóvel, eventual transmissão da propriedade à terceiro e informam se há ônus sobre o bem. São exemplos de atos de registro a compra e venda por Escritura Pública, o contrato de financiamento bancário habitacional, formal de partilha do imóvel, penhora, hipoteca, doação, entre outros.
Os atos de registro constam no artigo 167, inciso I da Lei nº 6.015/73 e seu rol é taxativo, ou seja, somente serão registrados na matrícula do imóvel aqueles atos ali elencados. Quanto aos atos de averbação, estão previstos no artigo 167, inciso II também da Lei nº 6.015/73 e seu rol é meramente exemplificativo.
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