
Comprei um imóvel com IPTU em aberto, devo pagar?
Em primeiro lugar, confira no contrato ou Escritura Pública se a responsabilidade do pagamento dos débitos em aberto ficou para o Comprador. Neste caso: sim, você deve pagar e não poderá cobrar ressarcimento.
No entanto, a regra geral para o pagamento é a seguinte: até a data da entrega da posse do imóvel, os débitos do imóvel devem ser pagos pelo VENDEDOR.
Após a data da entrega da posse, os débitos devem ser pagos pelo COMPRADOR, ainda que estejam em nome do vendedor.
Porém, como IPTU, taxa de lixo e condomínio são débitos de natureza propter rem (natureza real, própria do imóvel), eles podem ser cobrados de quem se encontra como titular proprietário, já que se transferem também as responsabilidades sobre o imóvel, mesmo que tenham sido anteriormente lançadas no CPF/CNPJ do antigo titular.
Neste caso: entre em contato com o vendedor para que ele efetue o pagamento, e se ele não o fizer dentro de um prazo fixado, você deve pagar os débitos em aberto para que o imóvel não sofra constrições, mas terá direito de regresso, ou seja, poderá cobrar do anterior proprietário o custo que era de responsabilidade deste.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para lhe auxiliarmos!